A Justiça Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato José Vaz Neto contra a candidata Dirce Ribeiro de Castro (Republicanos), mantendo assim a regularidade das eleições municipais de 2024. A sentença foi assinada nesta quarta-feira (28) pela juíza eleitoral Janaína Rebucci Dezanetti, com base na ausência de provas que sustentassem a acusação de candidatura fictícia.
A denúncia alegava que Dirce teria sido registrada apenas para compor a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral (mínimo de 30% de candidatas mulheres), sem exercer campanha efetiva. No entanto, a magistrada concluiu que a candidata praticou atos reais de campanha, incluindo distribuição de materiais gráficos e participação em atividades eleitorais.
“A candidata lançou sua candidatura por vontade própria, após convite do partido, e praticou atos de campanha eleitoral. Não há provas de que tenha sido usada apenas para cumprir formalidade legal”, destacou a juíza na sentença.
Ministério Público também pediu improcedência
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, apontando que a prestação de contas da candidata registrou doações estimadas em R$ 2.536,00 em materiais como santinhos, colinhas e serviços e que houve publicações de campanha nas redes sociais da candidata, embora de forma modesta.
Depoimentos colhidos em audiência confirmaram que Dirce visitou eleitores e distribuiu material nas ruas. A candidata recebeu apenas 12 votos, o que, segundo a sentença, não configura por si só uma candidatura fraudulenta, já que o insucesso nas urnas pode ocorrer por diversos fatores.
Disputa política interna e ausência de apoio partidário
A juíza destacou ainda que eventuais falhas no suporte do partido à campanha de Dirce são questões internas (interna corporis) e não comprovam a existência de fraude eleitoral. Em áudio juntado aos autos, a própria candidata se queixa de não ter recebido o apoio financeiro prometido, mas isso foi interpretado como desejo genuíno de fazer campanha, e não como indício de fraude.
Resultado da sentença
A sentença julgou improcedentes todos os pedidos da ação, e também indeferiu o pedido do Partido Republicanos para apuração de suposta irregularidade na atuação dos advogados da candidata. A acusação de litigância de má-fé contra o autor da ação também foi rejeitada.
Por fim, a juíza determinou a retirada do sigilo processual, ressaltando que ele havia sido mantido apenas para preservar a integridade da investigação enquanto tramitava.
“A candidatura somente se perfectibilizou por vontade da própria representada. Não se trata de vítima de manobra partidária, mas sim de uma candidata com intenção real de participar do pleito”, concluiu a magistrada.