Por unanimidade, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve as prisões de Inês Gemilaki, do filho dela Bruno Gemilaki Dal Poz e do cunhado Edson Gonçalves Rodrigues, réus pelos homicídios de Pilson Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo, ocorridos em abril de 2024, em Peixoto de Azevedo (691 km ao norte).
As defesas deles ajuizaram recursos contra decisão da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo que os pronunciou por 4 crimes de homicídio qualificado, sendo dois consumados e dois tentados. O relator dos recursos, desembargador Hélio Nishiyama, pontuou que a decisão também foi contestada em um recurso de habeas corpus ajuizado por Eder na Quarta Câmara Criminal.
Neste outro recurso, a defesa de Eder argumentou que a prisão preventiva dele foi mantida com base “em fundamentos genéricos e abstratos”, assim como que “a gravidade concreta dos delitos seria insuficiente para justificar a constrição cautelar”, pois não foi demonstrado o risco de reincidência. Destacou também os bons predicados pessoais e bons antecedentes dele.
A Quarta Câmara pontuou que o juízo de primeira instância não fez a reanálise da prisão preventiva de Eder e nem dos outros réus.
“É evidente a omissão do Juízo de origem em dispor sobre a necessidade ou não de preservação da prisão preventiva do paciente e dos demais corréus (…). O entendimento jurisprudencial aponta que a falta de revisão da prisão preventiva a cada noventa dias, (…) não enseja automaticamente a revogação da custódia ou reconhecimento de nulidade, mas somente a interpelação do Juízo responsável para que faça a reavaliação”.
Os magistrados consideraram que, apesar da Justiça não ter se manifestado, os requisitos que autorizaram a prisão ainda se mantêm.
“Ainda que o impetrante alegue que a liberdade do paciente não seria capaz de oferecer temor à aplicação da lei penal ou à conveniência da instrução, é certo que esse argumento é de todo insuficiente para afastar a prisão preventiva, já que motivada, igualmente, na garantia da ordem pública”, diz trecho.
Por unanimidade, então, a Quarta Câmara Criminal manteve a prisão de Eder, mas determinou que o juízo de origem faça a reanálise sobre a necessidade ou não da manutenção da medida.
No recurso de Inês, Bruno e Eder, o desembargador Hélio Nishiyama citou que no habeas corpus foi determinado o encaminhamento dos autos ao juízo de origem. Ele entendeu que a mesma decisão serve para este caso.
“Encaminhem-se os autos do recurso ao Juízo de origem para que cumpra o comando exarado no habeas corpus (…) no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas”.