A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, em decisão liminar, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028, realizada em julho de 2025. A medida foi determinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, no âmbito de uma ação popular.
A ação, movida pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, questiona a legalidade da eleição realizada com mais de um ano de antecedência em relação ao período considerado constitucionalmente adequado. O autor sustenta que a antecipação viola princípios como a contemporaneidade do pleito, a alternância de poder e a moralidade administrativa.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Na decisão, o juiz destacou que a ação popular é instrumento legítimo para questionar atos que atentem contra a moralidade administrativa. Segundo ele, “o móvel, pois, da ação popular não é apenas restabelecer a legalidade, mas também punir ou reprimir a imoralidade administrativa”.
Em relação ao mérito, o magistrado afirmou que a eleição antecipada pode afrontar entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a escolha da Mesa Diretora deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente.
“A probabilidade do direito reside na violação direta ao princípio da contemporaneidade das eleições”, escreveu o juiz. Ele acrescentou que “a realização de eleições próximas ao início do respectivo mandato configura, para além de ferramenta democrática, mecanismo de concretização do princípio representativo, da periodicidade do pleito e da contemporaneidade”.
O magistrado também ressaltou o risco institucional da manutenção dos efeitos da eleição antecipada até o julgamento final do processo.
“O perigo na demora é institucional, traduzindo a manutenção da Mesa Diretora eleita para um futuro distante gera instabilidade política, insegurança jurídica e dano à moralidade”, afirmou.
Para o juiz, a medida é reversível e não causa prejuízo irreparável à Câmara.
“Não há, portanto, risco de dano irreversível à Câmara Municipal pela simples suspensão de um pleito cuja execução só ocorreria em 2027”, pontuou.
Ao final, o magistrado determinou o pedido de tutela de urgência para o fim de suspender imediatamente os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio de 2027/202, realizada em julho de 2025.
Com a decisão, a eleição permanece suspensa até o julgamento definitivo da ação. A Câmara Municipal foi intimada para apresentar contestação no prazo legal. Em sua defesa prévia, argumentou que a escolha da data seguiu o Regimento Interno e contou com a concordância unânime dos parlamentares, respeitando o pluralismo político
O Ministério Público também deverá atuar no processo como fiscal da lei.
Com a reeleição de Papy, a nova Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 teve algumas mudanças: o vereador Dr. Lívio (União Brasil), atual 2º vice-presidente, passou a ocupar a 1ª vice-presidência. A vereadora Ana Portela (PL) assumiu a 2ª vice-presidência, substituindo o atual 1º vice-presidente, André Salineiro (PL). Os demais membros permaneceram nos mesmos cargos: Neto Santos segue como 3º vice-presidente, Carlão como 1º secretário, Luiza Ribeiro como 2ª secretária e Ronilço Guerreiro como 3º secretário.
A reportagem acionou o presidente da Câmara, vereador Papy (PSDB) e a assessoria de comunicação da Casa de Leis. Por meio de nota, a Câmara informou que ainda não foi notificada.
“A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Campo Grande informa que a Casa de Leis ainda não foi notificada da decisão em questão. Assim que for notificada vai analisar as providências que serão tomadas”, disse.