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Lei garante leitos separados a mães de natimortos em Campo Grande

A partir desta terça-feira (18), todas as unidades de saúde de Campo Grande devem oferecer leito separado para as mães de natimorto e as mães diagnosticadas com óbito fetal.

Maternidade Cândido Mariano (Foto: Arquivo)

Primeiro, a lei foi aprovada pela Câmara Municipal, depois assinada pela prefeita Adriane Lope (PP) e agora publicada no Diogrande, o Diário Oficial de Campo Grande.

Segundo o texto, as unidades de saúde devem oferecer acomodações separadas para mães que perderem seus filhos no nascimento e também para aquelas que foram diagnosticadas com óbito fetal e precisem aguardar a retirada do feto. A lei também garante à mulher o direito de ter um acompanhante, da escolha dela, durante todo o período de internação.

Além disso, a nova legislação municipal determina que as parturientes sejam encaminhadas para acompanhamento psicológico caso necessário, seja na própria unidade ou, na falta de profissional habilitado, na que for mais próxima à casa dela.

A lei ainda garante que a informação seja amplamente divulgada nas unidades de saúde e já entra em vigor nesta terça-feira.

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