A Justiça de São Paulo determinou que uma clínica e um médico indenizem uma mãe em R$ 16,4 mil após a troca na identificação do sexo do bebê durante a gestação. A mulher foi informada de que esperava uma menina, mas deu à luz um menino.
A decisão é da 4ª Vara de Cubatão, no litoral paulista, que reconheceu falha na realização e na interpretação do exame de ultrassonografia, além do descumprimento do dever de informar. A indenização foi fixada em R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a gestante realizou o ultrassom morfológico no segundo trimestre e recebeu a informação de forma categórica de que esperava uma menina. Com base no diagnóstico, ela organizou um chá revelação temático e comprou todo o enxoval feminino. No entanto, ao dar à luz, descobriu que o bebê era um menino.
Falha na identificação do sexo
- A Justiça de São Paulo determinou que uma clínica e um médico indenizem uma mãe em R$ 16,4 mil após erro na identificação do sexo do bebê.
- Durante a gestação, ela foi informada de que esperava uma menina, mas o bebê nasceu menino.
- A sentença é da 4ª Vara de Cubatão, no litoral paulista. A Justiça reconheceu falha na realização e na interpretação do ultrassom, além de descumprimento do dever de informação.
- O laudo técnico confirmou falha profissional na análise do exame.
- No segundo trimestre, a precisão para identificar o sexo do bebê chega a 99%.
- O diagnóstico de sexo feminino não pode ser feito apenas pela não visualização do pênis.
- O médico foi categórico no resultado e não informou possíveis margens de erro ou limitações do exame, violando o dever previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Ao avaliar os danos materiais, a Justiça reconheceu que foram comprovados os gastos com o enxoval feminino e com a organização do chá revelação. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.