A entrada em vigor da lei nº 15.040/2024, o novo marco legal dos seguros, nesta quinta-feira (11) “reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e estabelece bases mais claras e previsíveis para consumidores, seguradoras e demais agentes do mercado”, segundo a avaliação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Com a lei, “o setor passa a operar com maior clareza normativa e previsibilidade, fortalecendo a confiança nas contratações e criando um ambiente mais propício ao desenvolvimento do mercado de seguros no país”, disse a autarquia em comunicado.
Segundo a Susep, a lei é diretamente aplicável e já produz efeitos completos, cabendo apenas “regulamentações residuais”, voltadas exclusivamente a pontos que exijam detalhamento técnico. Essas regulamentações devem sair nos próximos meses.
O advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) e principal idealizador do novo marco legal, destaca que, embora a lei respeite o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, ela terá eficácia imediata em relação aos fatos supervenientes, como o regime de aviso e regulação de sinistros.
“A lei não volta para trás, mas a partir do início de sua vigência, regulamenta aspectos que não correspondem a direitos adquiridos, negócios aperfeiçoados ou coisa julgada. Por exemplo, um contrato antigo terá sua cobertura inalterada, mas um sinistro que ocorra após o dia 11 de dezembro estará sujeito às novas regras de transparência e prazos de regulação”, explica.
Na avaliação de Tzirulnik, quanto menos a Susep e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentarem, mais eficaz será a lei, “pois parafrasear e adotar raciocínios com os quais acostumou-se durante a vigência da lei revogada ameaça embaçar a nitidez do novo regime que foi pensado para evitar a intervenção regulatória”.
A norma consolida princípios de boa-fé, transparência e eticidade contratual, determinando que coberturas, exclusões e riscos sejam apresentados de forma clara, sem ambiguidades, lembra a Susep. “Em situações de divergência entre documentos, prevalece o entendimento mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado”, afirma a autarquia.
A legislação também estabelece prazos objetivos para a análise de propostas e regula de maneira uniforme a formação, a vigência e a extinção dos contratos, coibindo cláusulas que permitam cancelamentos unilaterais fora das hipóteses previstas em lei, diz.
O que muda com o novo marco legal de seguros?
Uma das principais mudanças que o marco legal traz é no processo de “regulação” do sinistro — período em que a seguradora avalia o que aconteceu, os motivos e se o contrato cobre ou não o ocorrido. Até hoje, não havia um prazo para essa análise e as companhias poderiam solicitar ao segurado novos documentos quantas vezes fosse necessário.
Com a lei, o prazo máximo para a análise passa a ser de 30 dias para a maioria dos seguros (incluindo de veículos e vida) e de até 120 dias para casos mais complexos. O pedido de documentos adicionais pode ser feito apenas uma vez nos casos mais simples e até duas vezes nos de maior complexidade.
Para seguros mais simples, o prazo deve ser suficiente. Para os que cobrem os chamados “grandes riscos”, porém, o processo costuma ser mais longo, o que acabou gerando dúvidas entre as seguradoras.
Esses requisitos referentes ao processo de subscrição e de regulação do sinistro são aqueles com maior criticidade e impacto para o mercado segurador, segundo Rodrigo Gouvea, sócio e líder da prática de seguros na consultoria Oliver Wyman, que fez um estudo para mapear as mudanças estratégicas necessárias para esse novo momento do setor.
“O desafio é que a seguradora não poderá mais ‘inovar’ na hora de regular e avaliar o sinistro, então uma alternativa mais simples será pedir toda informação possível sobre o cliente e o risco do contrato”, explica.
Isso, no entanto, pode afetar a “experiência” do cliente, diz Gouvea. “Uma alternativa mais interessante nesse ponto de vista é buscar, através de análises estatísticas, um equilíbrio de uma quantidade adicional mínima de informações a ser pedida mas que não impacte tanto a experiência de subscrição.”
A avaliação de Felipe Nicola, também diretor da Oliver Wyman, é que pelo menos todas as grandes seguradoras já realizaram um conjunto mínimo de adaptações, como ajustes das cláusulas dos contratos para reduzir ambiguidades e contemplar novos requisitos definidos pela lei.
“Um subconjunto dessas seguradoras realizou ajustes mais amplos de processos e controles, antecipando oportunidades de criar diferencial estratégico prevendo, por exemplo, o uso de inteligência artificial para otimizar questionários”, afirma.
As adaptações seguirão em 2026, à medida que os sinistros aconteçam e dúvidas surjam quanto à adequação ou não aos requisitos da lei, diz Nicola.
Do lado das companhias de seguro, a adaptação às novas regras é um processo custoso e que está tomando tempo, “mas que evolui muito bem”, segundo disse Dyogo Oliveira, presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), em outubro, ao Valor.
A entidade lançou nos últimos dias um guia para consumidores de seguros com as principais mudanças trazidas pela nova legislação, com orientações práticas sobre direitos, deveres e procedimentos fundamentais para quem contrata seguros no Brasil.
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