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Moradores de Mirassol D’Oeste acionam TRE para barrar verba indenizatória de vereadores

A criação de uma verba indenizatória mensal de R$ 4.450 para os 11 vereadores de Mirassol D’Oeste (MT) provocou revolta popular, protestos na Câmara e foi suspensa pela Justiça. Mesmo aprovada por unanimidade pelos parlamentares, a medida é alvo de questionamentos legais e pode ser anulada por meio de um referendo popular solicitado por eleitores do município.

Paralelamente à decisão judicial, um grupo de eleitores ingressou com um pedido formal de referendo popular junto à Justiça Eleitoral para que a população decida se a lei deve ou não continuar em vigor.

Verba de R$ 4,4 mil para vereadores de Mirassol D’Oeste é suspensa pela Justiça. (Foto: Reprodução)

O requerimento foi apresentado por três advogados da cidade, com base no artigo 169 da Lei Orgânica do Município, que permite a consulta popular desde que tenha o apoio de ao menos 5% do eleitorado, cerca de 938 assinaturas. No pedido, os autores comprovaram o recolhimento de 1.521 assinaturas válidas, bem acima do mínimo exigido.

O movimento argumenta que a nova lei institui um pagamento fixo, sem exigência de comprovação de despesas, o que, segundo os moradores, descaracteriza o caráter indenizatório do benefício e configura, na prática, um aumento salarial disfarçado.

A insatisfação da população ficou evidente desde a votação, com o plenário da Câmara lotado por manifestantes. Vídeos feitos durante a sessão mostram os manifestantes com apitos e cartazes contrários ao projeto.

Ainda assim, a proposta foi aprovada sob a justificativa de que substituiria o modelo de diárias atualmente utilizado pelos vereadores. Críticos, no entanto, apontam que a mudança multiplicaria os gastos públicos, gerando uma despesa anual de R$ 587 mil — mais de oito vezes a média histórica de R$ 70 mil com diárias. Ao fim da legislatura, o custo total seria de cerca de R$ 2,3 milhões.

Na decisão que suspendeu o pagamento, o juiz Juliano Hermont Hermes da Silva afirmou que a norma apresenta “múltiplos vícios” e que desvirtua o caráter da verba, tornando-a um complemento salarial. O magistrado também destacou a ausência de estudos de impacto financeiro, o que, segundo ele, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a liminar, ficam suspensos os pagamentos da verba e proibida qualquer ação relacionada à sua execução. O juiz também determinou o retorno ao sistema anterior, com reembolso mediante apresentação de comprovantes, e comunicou o Ministério Público Estadual (MPE) para acompanhamento do caso.

Enquanto isso, o pedido de referendo foi encaminhado pela Justiça Eleitoral à Procuradoria Regional Eleitoral, que irá se manifestar sobre a competência e o eventual interesse do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) no caso. A expectativa é de que a consulta popular seja autorizada e os moradores possam votar diretamente sobre a revogação ou não da lei.

  1. Vereadores sem verba indenizatória

  2. Verba de R$ 4,4 mil para vereadores de Mirassol D’Oeste é suspensa pela Justiça

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