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MT suspende cartões consignados e bloqueia descontos do Banco Master e mais 10

O Governo de Mato Grosso decidiu suspender, de forma cautelar, as consignações em folha de pagamento vinculadas às modalidades de “cartão de crédito” e “cartão de benefício” após identificar fortes indícios de práticas irregulares, falhas sistêmicas e vícios de informação que podem ter prejudicado milhares de servidores públicos estaduais.

A decisão foi tomada no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com base em relatório técnico da força-tarefa interinstitucional que analisa o funcionamento do sistema de consignações e nas conclusões jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Segundo a publicação estão suspensos os descontos dos bancos: Banco Master; Banco BMG; Banco Santander; Banco Pine; Banco Daycoval; Banco Agibank; Taormina Soluções Financeiras; Pix Card Serviços Tecnológicos e Financeiros; Neo Instituição de Pagamento; Eagle Sociedade de Crédito Direto; Meu Cash Card Serviços Tecnológicos e Financeiros.

Seplag suspende consignações de cartões por risco de irregularidades contra servidores. – Foto: Matheus Velozo | Seplag-MT.

O levantamento analisou reclamações, pedidos de revisão e manifestações feitas por servidores no Sistema Revisa Consignações e apontou um padrão recorrente de problemas nas contratações realizadas por determinadas instituições consignatárias.

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Entre os principais achados estão divergências entre o tipo de contrato que o servidor acreditava estar firmando e aquele que, de fato, foi registrado no sistema; ausência de informações claras sobre juros, forma de amortização e impacto real sobre a margem consignável; além da falta de comprovação da entrega dos cartões e da disponibilização de faturas mensais.

Segundo os dados consolidados pela Controladoria-Geral do Estado, mais de dois terços dos contratos analisados, 67,29% foram alvo de pedidos de revisão, percentual considerado suficientemente alto para justificar a intervenção imediata do poder público.

A avaliação técnica também apontou falhas graves no dever de informação por parte das empresas, o que pode ter comprometido a validade da manifestação de vontade dos servidores no momento da contratação e ferido princípios básicos como a transparência, a boa-fé e a legalidade nas relações com a Administração Pública.

Diante desse cenário, a Seplag submeteu o caso à Procuradoria-Geral do Estado, que emitiu parecer favorável à adoção de medidas cautelares. A PGE entendeu que há respaldo legal para a suspensão das consignações enquanto os fatos são apurados, com o objetivo de evitar a continuidade de possíveis danos aos servidores e ao interesse público.

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A decisão não encerra o processo. Pelo contrário: abre caminho para a instauração de processos administrativos sancionadores, que poderão resultar em penalidades às empresas envolvidas, conforme o desfecho das apurações.

A suspensão cautelar não implica, neste momento, julgamento definitivo sobre a responsabilidade das instituições, mas funciona como uma medida preventiva para estancar práticas consideradas potencialmente abusivas até que o mérito seja examinado em profundidade.

Além disso, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do Decreto Legislativo nº 792/2025, que havia determinado, pelo prazo de 120 dias, a paralisação dos efeitos de contratos de cartão de crédito consignado, crédito direto ao consumidor e demais descontos em folha que excedessem o limite de 35% do salário líquido dos servidores públicos estaduais, cujo o retorno dos descontos deveriam acontecer a partir da folha de janeiro de 2026.

O governo também determinou que os servidores afetados sejam comunicados e que nenhuma negativação seja realizada em razão da suspensão das consignações, de modo a evitar prejuízos adicionais aos consumidores enquanto o processo administrativo segue seu curso.

A força-tarefa continuará aprofundando a análise dos contratos, dos fluxos financeiros e dos registros no sistema para verificar a extensão dos impactos, a eventual responsabilização das empresas e a necessidade de ajustes no próprio modelo de consignações adotado pelo Estado.

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