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Novas regras entram em vigor e mudam circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, passaram a valer em todo o Brasil as novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, conforme estabelece a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida redefine categorias, impõe adequações técnicas e amplia a fiscalização, com foco na padronização do uso desses veículos nas cidades e no aumento da segurança viária.

A atualização da legislação ocorre em meio à rápida popularização de patinetes elétricos, scooters, e-bikes e ciclomotores, que passaram a dividir espaço com carros, motos, bicicletas e pedestres, muitas vezes sem critérios claros de circulação. Com a norma já em vigor, entender quais veículos exigem CNH, emplacamento e licenciamento tornou-se essencial para evitar multas, apreensões e outras penalidades.

© Paulo Pinto/Agência Brasil

Bicicleta elétrica segue isenta, mas sem acelerador

A bicicleta elétrica continua sendo a categoria com menos exigências, desde que atenda integralmente aos critérios definidos pelo Contran. Em 2026, a e-bike permanece isenta de registro, placa e CNH, desde que cumpra simultaneamente os seguintes requisitos:

  • Potência máxima de até 1.000 watts (1 kW)

  • Velocidade máxima limitada a 32 km/h

  • Funcionamento exclusivo por pedal assistido, sem acelerador

Atendidas essas condições, a bicicleta elétrica é equiparada à bicicleta convencional, podendo circular em ciclovias, ciclofaixas e vias locais, conforme a sinalização. O uso de capacete segue recomendado, mas não é obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso o veículo ultrapasse qualquer um desses limites, ele deixa de ser considerado bicicleta elétrica e passa para outra categoria.

Marcelo Martins/Prefeitura de Santos

Patinetes e scooters entram na categoria de veículos autopropelidos

A resolução cria e regulamenta a categoria dos veículos autopropelidos, que inclui patinetes elétricos, monociclos, triciclos e pequenas scooters elétricas.

São considerados autopropelidos os veículos que:

  • Possuem potência de até 1.000 watts

  • Alcançam velocidade máxima de 32 km/h

  • São movidos exclusivamente por energia elétrica

  • Possuem acelerador

  • Não exigem CNH nem emplacamento

Esses veículos devem circular em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas compartilhadas, respeitando a regulamentação municipal. Apesar da dispensa de habilitação, o uso de capacete é obrigatório. É proibida a circulação em rodovias, vias expressas e avenidas de grande fluxo, podendo os municípios impor regras adicionais, como idade mínima e restrições de horários e locais.

Tomaz Silva/Agência Brasil

Ciclomotores passam a exigir CNH, placa e licenciamento

A categoria mais impactada pelas mudanças é a dos ciclomotores, tanto elétricos quanto a combustão. Desde janeiro de 2026, todos esses veículos precisam estar regularizados, sob risco de apreensão.

De acordo com o Contran, é considerado ciclomotor o veículo que:

Para circular legalmente, o ciclomotor agora exige:

  • Emplacamento e licenciamento no Detran

  • CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)

  • Uso obrigatório de capacete

  • Circulação em vias comuns, seguindo as regras aplicadas às motocicletas

Fiscalização será intensificada

Segundo o Contran, embora esses veículos tragam ganhos em mobilidade e economia, o crescimento desordenado elevou o número de acidentes, principalmente pelo uso inadequado das vias e pelo desconhecimento das normas.

Com a nova legislação, ciclofaixas passam a ser exclusivas para bicicletas e veículos autopropelidos limitados a 32 km/h. Já ciclomotores e motos elétricas devem circular apenas em vias comuns, estacionar em vagas próprias para motocicletas e cumprir integralmente o Código de Trânsito Brasileiro.

A expectativa é de que a padronização ajude a reduzir conflitos no trânsito e aumente a segurança de condutores e pedestres.

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