Desde 1º de janeiro de 2026, passaram a valer em todo o Brasil as novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, conforme estabelece a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida redefine categorias, impõe adequações técnicas e amplia a fiscalização, com foco na padronização do uso desses veículos nas cidades e no aumento da segurança viária.
A atualização da legislação ocorre em meio à rápida popularização de patinetes elétricos, scooters, e-bikes e ciclomotores, que passaram a dividir espaço com carros, motos, bicicletas e pedestres, muitas vezes sem critérios claros de circulação. Com a norma já em vigor, entender quais veículos exigem CNH, emplacamento e licenciamento tornou-se essencial para evitar multas, apreensões e outras penalidades.
Bicicleta elétrica segue isenta, mas sem acelerador
A bicicleta elétrica continua sendo a categoria com menos exigências, desde que atenda integralmente aos critérios definidos pelo Contran. Em 2026, a e-bike permanece isenta de registro, placa e CNH, desde que cumpra simultaneamente os seguintes requisitos:
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Potência máxima de até 1.000 watts (1 kW)
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Velocidade máxima limitada a 32 km/h
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Funcionamento exclusivo por pedal assistido, sem acelerador
Atendidas essas condições, a bicicleta elétrica é equiparada à bicicleta convencional, podendo circular em ciclovias, ciclofaixas e vias locais, conforme a sinalização. O uso de capacete segue recomendado, mas não é obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso o veículo ultrapasse qualquer um desses limites, ele deixa de ser considerado bicicleta elétrica e passa para outra categoria.

Patinetes e scooters entram na categoria de veículos autopropelidos
A resolução cria e regulamenta a categoria dos veículos autopropelidos, que inclui patinetes elétricos, monociclos, triciclos e pequenas scooters elétricas.
São considerados autopropelidos os veículos que:
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Possuem potência de até 1.000 watts
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Alcançam velocidade máxima de 32 km/h
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São movidos exclusivamente por energia elétrica
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Possuem acelerador
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Não exigem CNH nem emplacamento
Esses veículos devem circular em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas compartilhadas, respeitando a regulamentação municipal. Apesar da dispensa de habilitação, o uso de capacete é obrigatório. É proibida a circulação em rodovias, vias expressas e avenidas de grande fluxo, podendo os municípios impor regras adicionais, como idade mínima e restrições de horários e locais.

Ciclomotores passam a exigir CNH, placa e licenciamento
A categoria mais impactada pelas mudanças é a dos ciclomotores, tanto elétricos quanto a combustão. Desde janeiro de 2026, todos esses veículos precisam estar regularizados, sob risco de apreensão.
De acordo com o Contran, é considerado ciclomotor o veículo que:
Para circular legalmente, o ciclomotor agora exige:
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Emplacamento e licenciamento no Detran
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CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
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Uso obrigatório de capacete
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Circulação em vias comuns, seguindo as regras aplicadas às motocicletas
Fiscalização será intensificada
Segundo o Contran, embora esses veículos tragam ganhos em mobilidade e economia, o crescimento desordenado elevou o número de acidentes, principalmente pelo uso inadequado das vias e pelo desconhecimento das normas.
Com a nova legislação, ciclofaixas passam a ser exclusivas para bicicletas e veículos autopropelidos limitados a 32 km/h. Já ciclomotores e motos elétricas devem circular apenas em vias comuns, estacionar em vagas próprias para motocicletas e cumprir integralmente o Código de Trânsito Brasileiro.
A expectativa é de que a padronização ajude a reduzir conflitos no trânsito e aumente a segurança de condutores e pedestres.
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