O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi tomada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e oficializada em publicação no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (26).
Com a medida, o governo amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema.
Segundo o Ministério do Trabalho, a prorrogação tem como objetivo garantir diálogo entre as partes e buscar consenso antes da aplicação definitiva das novas regras.
Comissão bipartite
Como parte do processo, será criada uma comissão bipartite composta por 20 integrantes — sendo 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores.
As entidades terão prazo de cinco dias para indicar os nomes que irão compor o colegiado. O grupo contará com assessoria do Ministério do Trabalho e Emprego.
A comissão terá a função de debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar um entendimento entre as partes envolvidas. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, e o calendário será divulgado no Diário Oficial da União.
O que diz a portaria
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 tem como objetivo restabelecer as regras previstas na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
De acordo com a legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva firmada entre empregadores e trabalhadores, além do cumprimento da legislação municipal.
A medida revê entendimento adotado anteriormente pela Portaria nº 671/2021, que permitia a autorização do trabalho em feriados sem a exigência de convenção coletiva.
Com a nova regulamentação, o governo reforça a exigência de negociação coletiva como instrumento para definir as condições de funcionamento do comércio nessas datas.
📊 E você, concorda com a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio?
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