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Prefeita nomeia arquiteta para comandar Pasta de Assuntos Estratégicos em Várzea Grande – agro.mt

Conteúdo/ODOC – A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a decisão que suspende o aumento nos salários da prefeita de Ribeirão Cascalheira, Elza Divina Borges Gomes (PL), e do vice-prefeito Eduardo Parafuso (PP).

A medida foi tomada após Ação Civil Pública movida pelos advogados Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza, que apontaram um prejuízo de R$ 2,9 milhões aos cofres públicos municipais.

A decisão, proferida no final de fevereiro, indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira, que tentava reverter a suspensão das Leis Municipais nº 1.089/2024 e nº 1.090/2024. As leis, sancionadas em agosto de 2024, aumentavam os subsídios de agentes políticos para a legislatura 2025/2028, elevando os salários da prefeita de R$ 25 mil para R$ 30 mil e do vice-prefeito de R$ 12 mil para R$ 15 mil.

Os autores da ação argumentaram que os reajustes violam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que impede o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, e a Lei das Eleições (nº 9.504/97), que veda reajustes salariais acima da inflação em período eleitoral. Os advogados calcularam que o impacto financeiro das leis chegaria a quase R$ 3 milhões.

A Câmara Municipal defendeu a legalidade das leis, alegando que a fixação de subsídios é prerrogativa do Legislativo, com base no artigo 29 da Constituição Federal. Argumentou também que os aumentos estavam previstos no orçamento municipal e seriam aplicados somente na próxima legislatura, respeitando o princípio da anterioridade.

Ao negar o efeito suspensivo, a desembargadora Maria Erotides Kneip afirmou que não foi demonstrado risco concreto e grave que justificasse a liberação imediata dos reajustes. Destacou ainda que a análise aprofundada do caso será feita após a apresentação das contrarrazões pelos agravados.

Com a decisão, os efeitos das leis municipais permanecem suspensos, impedindo o aumento dos subsídios dos agentes políticos. A magistrada reforçou a importância do cumprimento das normas fiscais e eleitorais, ressaltando que, embora a legislação permita reajustes salariais, eles devem respeitar os limites legais para garantir a responsabilidade na gestão pública.

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