A Prefeitura de Cuiabá oficializou a desapropriação de uma área urbana com pouco mais de 11 mil metros quadrados para permitir a implantação de um novo eixo viário na capital. A medida tem como objetivo destravar as obras da Avenida Contorno Leste, projeto que deve criar uma ligação direta entre a Avenida Fernando Corrêa da Costa (BR-364) e a Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251).
A decisão foi formalizada por meio do Decreto nº 11.700, de 6 de janeiro de 2026, assinado pelo prefeito Abílio Brunini e publicado na Gazeta Municipal no dia seguinte. O ato administrativo permite tanto a negociação amigável quanto a desapropriação judicial do imóvel.
Terreno privado passa a integrar o sistema viário
A área declarada de utilidade pública pertence ao proprietário Ozenir Sebastião Santiago e está situada em zona urbana, com 11.059,68 m² de extensão, correspondentes a 1,1060 hectare, e perímetro de 715,82 metros. O terreno faz divisa ao norte com a Avenida Professor Edna Maria de Albuquerque Affi, conhecida como Avenida das Torres; ao sul, com uma via ainda sem denominação oficial; e, a leste e oeste, com remanescentes do mesmo imóvel.
O decreto incorpora um memorial descritivo detalhado do perímetro, com todos os vértices georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, utilizando coordenadas UTM no datum SIRGAS2000, assegurando precisão técnica na delimitação da área a ser incorporada ao patrimônio público.
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Uso restrito para implantação da Contorno Leste
Segundo o ato, a área só poderá ser utilizada para fins de implantação e ampliação do sistema viário, com destinação exclusiva às obras da Avenida Contorno Leste. A nova via é considerada estratégica pela administração municipal para redistribuir o fluxo de veículos, criar rotas alternativas para o transporte de cargas e aliviar a pressão sobre corredores já saturados, como a Fernando Corrêa e a Emanuel Pinheiro.
A obra integra o plano de reorganização urbana da atual gestão, especialmente voltado à região sudeste da capital, que apresenta crescimento populacional acelerado e aumento contínuo da frota.
Avaliação, pagamento e possibilidade de ação judicial
Antes da efetivação da desapropriação, o imóvel passará por avaliação técnica conforme a legislação vigente, e o pagamento da indenização será feito com recursos do orçamento municipal. Caso não haja acordo entre o Município e o proprietário, a Procuradoria Geral do Município está autorizada a adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias para concluir o processo.
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Urgência permite posse imediata
O decreto também classificou a desapropriação como urgente, com base no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Com isso, a Prefeitura poderá solicitar judicialmente a imissão imediata na posse do imóvel, mesmo antes da conclusão da indenização, desde que cumpridos os requisitos legais. A medida visa evitar atrasos e garantir o cumprimento do cronograma da obra.
Área reduzida em relação a decreto anterior
O novo ato revoga parcialmente o Decreto nº 8.682, de 13 de outubro de 2021, que havia declarado de utilidade pública uma área maior, de 14.455,77 m², pertencente ao mesmo proprietário. A partir de agora, a declaração fica restrita aos 11.059,68 m² descritos no novo memorial técnico.
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