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Prefeitura muda regras para aluno poder “pular de ano” em Cuiabá

A Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá publicou a Instrução Normativa nº 001/2026/SMECEL, que regulamenta os procedimentos para avanço e enturmação de estudantes do Ensino Fundamental na rede municipal.

A medida define critérios pedagógicos, prazos e responsabilidades das unidades escolares, além de estabelecer fluxo administrativo para validação dos processos junto à Secretaria.

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O ato foi assinado pelo secretário municipal de Educação, Amauri Monge Fernandes, e pelo diretor-geral de Redes da SMECEL, professor Paulo Pereira Epifânio.

O que é avanço e o que é enturmação

A normativa diferencia dois procedimentos:

Avanço: permite que o estudante regularmente matriculado progrida para o ano seguinte, desde que comprove domínio das habilidades exigidas e tenha idade compatível.

Enturmação: possibilita que alunos em defasagem idade/ano ou sem experiência escolar sejam inseridos no ano mais adequado ao seu nível de conhecimento e maturidade.

Ambos os processos exigem avaliação diagnóstica, análise pedagógica e autorização formal do responsável legal.

Prazos definidos

A unidade escolar terá até 30 dias letivos para identificar estudantes aptos aos processos. A avaliação deverá ocorrer em até 10 dias após o levantamento.

O encaminhamento da documentação precisa ser feito até o encerramento do 1º bimestre para estudantes regularmente matriculados.

Após a análise, a Coordenadoria de Gestão e Legislação validará o processo e a regularização será feita no Sistema de Gestão Educacional da Escola Cuiabana (SIGEEC).

Critérios para avanço

O avanço será permitido apenas para estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e exige:

Idade compatível com o ano cursado;

Maturidade cognitiva, sociocultural e afetiva;

Domínio das habilidades estruturantes;

Anuência dos pais ou responsáveis;

Acompanhamento familiar frequente.

Estudantes com altas habilidades ou superdotação também poderão participar, conforme normativas do Conselho Municipal de Educação.

Regras para enturmação

No caso da enturmação, o critério principal não será apenas a idade, mas os conhecimentos já construídos pelo estudante.

Alunos que nunca frequentaram a escola deverão ser matriculados inicialmente no 1º ano, passando por avaliação diagnóstica para definição do ano adequado.

A normativa também assegura que estudantes com deficiência (PCD) sejam avaliados conforme relatório descritivo individualizado, seguindo as diretrizes da Educação Especial.

Migrantes e refugiados

O texto garante matrícula imediata a crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio, independentemente da apresentação de documentos.

Na ausência de histórico escolar, será realizada avaliação diagnóstica para definir o ano compatível com o desenvolvimento educacional.

Acompanhamento obrigatório

Os estudantes aprovados em processos de avanço ou enturmação deverão ser acompanhados sistematicamente pela coordenação pedagógica, para monitorar o desempenho.

A normativa também determina que a unidade só poderá autorizar o procedimento se tiver condições de ofertar o atendimento no ano seguinte dentro da própria escola.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de fevereiro de 2026.

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