Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso
A Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá publicou a Instrução Normativa nº 001/2026/SMECEL, que regulamenta os procedimentos para avanço e enturmação de estudantes do Ensino Fundamental na rede municipal.
A medida define critérios pedagógicos, prazos e responsabilidades das unidades escolares, além de estabelecer fluxo administrativo para validação dos processos junto à Secretaria.
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O ato foi assinado pelo secretário municipal de Educação, Amauri Monge Fernandes, e pelo diretor-geral de Redes da SMECEL, professor Paulo Pereira Epifânio.
O que é avanço e o que é enturmação
A normativa diferencia dois procedimentos:
Avanço: permite que o estudante regularmente matriculado progrida para o ano seguinte, desde que comprove domínio das habilidades exigidas e tenha idade compatível.
Enturmação: possibilita que alunos em defasagem idade/ano ou sem experiência escolar sejam inseridos no ano mais adequado ao seu nível de conhecimento e maturidade.
Ambos os processos exigem avaliação diagnóstica, análise pedagógica e autorização formal do responsável legal.
Prazos definidos
A unidade escolar terá até 30 dias letivos para identificar estudantes aptos aos processos. A avaliação deverá ocorrer em até 10 dias após o levantamento.
O encaminhamento da documentação precisa ser feito até o encerramento do 1º bimestre para estudantes regularmente matriculados.
Após a análise, a Coordenadoria de Gestão e Legislação validará o processo e a regularização será feita no Sistema de Gestão Educacional da Escola Cuiabana (SIGEEC).
Critérios para avanço
O avanço será permitido apenas para estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e exige:
Idade compatível com o ano cursado;
Maturidade cognitiva, sociocultural e afetiva;
Domínio das habilidades estruturantes;
Anuência dos pais ou responsáveis;
Acompanhamento familiar frequente.
Estudantes com altas habilidades ou superdotação também poderão participar, conforme normativas do Conselho Municipal de Educação.
Regras para enturmação
No caso da enturmação, o critério principal não será apenas a idade, mas os conhecimentos já construídos pelo estudante.
Alunos que nunca frequentaram a escola deverão ser matriculados inicialmente no 1º ano, passando por avaliação diagnóstica para definição do ano adequado.
A normativa também assegura que estudantes com deficiência (PCD) sejam avaliados conforme relatório descritivo individualizado, seguindo as diretrizes da Educação Especial.
Migrantes e refugiados
O texto garante matrícula imediata a crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio, independentemente da apresentação de documentos.
Na ausência de histórico escolar, será realizada avaliação diagnóstica para definir o ano compatível com o desenvolvimento educacional.
Acompanhamento obrigatório
Os estudantes aprovados em processos de avanço ou enturmação deverão ser acompanhados sistematicamente pela coordenação pedagógica, para monitorar o desempenho.
A normativa também determina que a unidade só poderá autorizar o procedimento se tiver condições de ofertar o atendimento no ano seguinte dentro da própria escola.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de fevereiro de 2026.