O Procon-MT alerta pais e responsáveis sobre direitos que devem ser observados na compra de material escolar e nos processos de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2026. O órgão reforçou que a cobrança de materiais de uso coletivo é proibida tanto em escolas públicas quanto privadas.
De acordo com o Procon, itens como álcool, algodão, materiais de limpeza, copos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fitas, cartuchos ou toner de impressora não podem constar na lista de material escolar. Nas instituições particulares, esses custos devem estar incluídos no valor da mensalidade, conforme determina a Lei nº 12.886/2013.
A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, orientou os consumidores a pesquisarem preços antes das compras, comparando valores em lojas físicas e na internet, além de reaproveitar materiais do ano anterior sempre que possível. Ela também alertou para a atenção ao valor do frete em compras on-line.
Outro ponto destacado é que as escolas devem fornecer a lista de material com antecedência e não podem exigir marcas específicas, indicar estabelecimentos para compra ou obrigar a aquisição diretamente na instituição. A exceção vale apenas para itens exclusivos, como uniformes e apostilas, quando a escola for a única fornecedora.
Em relação à inclusão, o Procon reforçou que instituições de ensino não podem recusar matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar valores adicionais ou mensalidades diferenciadas. Custos com adaptações de acessibilidade ou apoio pedagógico devem ser absorvidos pela escola, sem repasse às famílias.
Para escolas particulares, o órgão também orienta que os contratos sejam claros, divulgados com antecedência e contenham informações detalhadas sobre mensalidades, reajustes, formas de pagamento e número de vagas por turma. O reajuste da mensalidade pode ocorrer apenas uma vez por ano, conforme despesas comprovadas.
O Procon ainda esclarece que, em caso de desistência antes do início das aulas, os valores pagos devem ser devolvidos, podendo haver retenção limitada a despesas administrativas previstas em contrato. Já alunos inadimplentes não podem ser impedidos de realizar provas ou ter documentos retidos durante o período letivo.
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