Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passa a reconhecer a fibromialgia como deficiência. A norma entra em vigor em janeiro de 2026. Na prática, isso significa que, a partir do ano que vem, pessoas com fibromialgia passarão a usufruir de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
Para a equiparação como deficiência, entretanto, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar — formada por médicos, psicólogos, entre outros — que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação em sociedade em igualdade com as demais pessoas.
O principal sintoma da fibromialgia são as dores nos músculos e nas articulações, além de tontura, fadiga, ansiedade e depressão. A causa da síndrome é desconhecida.
A Lei 15.176, de 2025, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24).
Tramitação
O projeto que deu origem à nova legislação (PL 3.010/2019) foi apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT). No Senado, a proposta foi aprovada em 2 de julho, com voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
No Distrito Federal, a pessoa com fibromialgia já é considerada PcD (Pessoa com Deficiência) desde 2024, graças a uma norma local sobre o assunto. Com a Lei 15.176, a prática será agora adotada em todo o país.
A nova norma altera a Lei 14.705, de 2023, que estipula diretrizes para que o Sistema Único de Saúde (SUS) realize o tratamento de pessoas com síndromes de fibromialgia, fadiga crônica e dor regional, doenças correlatas.
Com informações da Agência Senado***