A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que atualiza as regras sobre a tributação mínima do lucro de empresas multinacionais em operação no Brasil. O objetivo, diz o Fisco, é incorporar as novas orientações internacionais publicadas em junho de 2024 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A tributação mínima foi aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional e entrou em vigor neste ano, como uma forma de o Brasil evitar que os lucros das multinacionais sejam remetidos ao exterior sem ficar nada no Brasil.
A cobrança é feita na forma de uma taxa adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O adicional é aplicado a grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tributária no país.
Entre as principais mudanças da portaria, estão regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos; definições sobre a atribuição de tributos entre entidades de diferentes jurisdições; critérios para classificação de entidades transparentes e híbridas; e regras específicas para securitização.
Seguindo também o padrão da OCDE, a norma corrige a duplicidade na aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).
“As atualizações meramente interpretativas entram em vigor já para este ano, enquanto as demais entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, podendo ser aplicadas de forma opcional para as empresas a partir de 1º de janeiro de 2025”, afirma a Receita, em nota.