O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte no Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9) e estabelece um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da justiça tributária, ao incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais e ao combate à sonegação reiterada.
De acordo com o governo federal, a principal finalidade da nova legislação é impedir que empresas se aproveitem de brechas legais para deixar de pagar impostos por longos períodos, prática que gera concorrência desleal e prejuízos aos cofres públicos e à sociedade.
A lei cria oficialmente a figura do “devedor contumaz”, caracterizado pela inadimplência recorrente utilizada como modelo de negócio. Empresas enquadradas nessa condição poderão sofrer restrições severas, como a perda de benefícios fiscais, a proibição de contratar com o Poder Público e a impossibilidade de extinção da punibilidade em crimes tributários, mesmo após o pagamento dos débitos.
Por outro lado, o texto também prevê incentivos às empresas que mantêm um histórico regular de pagamento de tributos. Entre as medidas está a criação do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), que busca premiar contribuintes adimplentes com tratamento diferenciado e maior previsibilidade nas relações com o Fisco.
A legislação institui ainda o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), voltado à transparência e cooperação entre empresas e administração tributária, além do fortalecimento do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), no âmbito aduaneiro.
Segundo o governo, a nova norma representa um avanço na modernização do sistema tributário brasileiro, equilibrando rigor contra sonegadores e estímulos para quem cumpre suas obrigações fiscais.
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