A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 12/2022) que extingue a reeleição para cargos do Executivo e estabelece mandato de cinco anos para presidente da República, governadores e prefeitos. A proposta também define eleições unificadas para todos os cargos eletivos a partir de 2034 e segue para votação em Plenário, com pedido de urgência.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) à proposta original do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Além de extinguir a reeleição para o Executivo, a proposta amplia o tempo de mandato de parlamentares, igualando-o ao do Executivo.
Mudança atinge todos os cargos eletivos
Com a nova regra, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores também terão mandatos de cinco anos, em vez dos atuais quatro. A mudança inclui ainda os senadores, que originalmente manteriam mandatos de oito anos, com previsão de ampliação para dez. No entanto, uma emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) alterou esse trecho e fixou também em cinco anos o tempo de mandato para os senadores.
Atualmente, o Senado é renovado de forma alternada, com dois terços das cadeiras em uma eleição e um terço na seguinte. A PEC extingue esse modelo e determina que todos os 81 senadores passem a ser eleitos no mesmo pleito, a partir de 2039.

Fim da reeleição no Executivo
A proposta veda a possibilidade de um segundo mandato consecutivo para presidente, governadores e prefeitos, mesmo que o titular se afaste do cargo antes das eleições. Como compensação, o tempo de mandato para esses cargos passa a ser de cinco anos.
Já os cargos do Legislativo continuam com a possibilidade de reeleição, mas com duração estendida para cinco anos. A unificação dos mandatos também padroniza o calendário eleitoral: a partir de 2034, todas as eleições — municipais, estaduais e federais — ocorrerão no mesmo ano, a cada cinco anos. Hoje, o Brasil realiza eleições a cada dois anos, em ciclos alternados entre eleições gerais e municipais.
Reformulação nas mesas diretoras
Para adequar o funcionamento do Congresso ao novo modelo, a PEC estabelece mudanças nas mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado. A presidência e demais cargos de direção serão exercidos por mandatos de três anos, seguidos por um novo período de dois anos dentro da mesma legislatura. A vedação à reeleição para os mesmos cargos, dentro do mesmo período legislativo, continua válida.
Críticas à reeleição e expectativa de consenso
A reeleição para cargos do Executivo foi incluída na Constituição em 1997. Para os defensores da nova PEC, a medida representou um desvio da tradição republicana brasileira e gerou desequilíbrio nas disputas, beneficiando quem já ocupa o cargo.
Os parlamentares favoráveis ao fim da reeleição argumentam que a medida traz mais alternância de poder e reduz o uso da máquina pública para fins eleitorais. Também apontam que o novo modelo contribui para a redução de gastos com eleições e pode favorecer a renovação política.
O relator da proposta, Marcelo Castro, declarou que decidiu acatar as emendas após perceber que havia maioria favorável ao mandato de cinco anos para todos os cargos, incluindo os do Senado. Ele também defendeu a unificação das eleições como uma forma de dar mais clareza ao processo e diminuir os custos eleitorais.
Emendas rejeitadas
A CCJ rejeitou outras propostas incluídas na tramitação da PEC, como a que buscava proibir reeleições não consecutivas, a que estabelecia idade máxima de 80 anos para candidatos à Presidência da República e a que pretendia impedir a reeleição para o Senado.
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