“É uma medida que respeita a realidade da atividade agrícola, marcada por riscos e volatilidade”, destacou o deputado Pedro Lupion.
O Plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei nº 1087/2025, que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5.000 e concede descontos parciais para quem ganha até R$ 7.350.
O texto segue para sanção presidencial sem alterações em relação ao aprovado na Câmara dos Deputados, mantendo os avanços voltados ao setor agropecuário. Mais cedo, o projeto havia passado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em votação simbólica.
Entre os principais pontos de interesse do agro, está a definição de que o produtor rural será tributado com base no lucro, e não no faturamento, o que evita distorções em anos de safra negativa ou de altos custos de produção.
Além disso, o texto exclui da base de cálculo da tributação mínima os títulos do agronegócio — como LCA, CRA, CDCA, CDA/WA e CPR —, preservando-os do novo regime tributário.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), comemorou a manutenção das conquistas do setor:
“É uma medida que respeita a realidade da atividade agrícola, marcada por riscos e volatilidade e que garante que o imposto incida sobre o resultado efetivo do produtor”, explicou.
Outro dispositivo incluído no texto estabelece um redutor para evitar a bitributação, garantindo que a soma das alíquotas da pessoa jurídica e da pessoa física não ultrapasse os limites previstos em lei.
Para o vice-presidente da FPA na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o mecanismo “traz equilíbrio e previsibilidade, evitando que produtores e investidores arquem com uma carga tributária maior do que a praticada no sistema financeiro”.
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) fez um alerta sobre a necessidade de atualização periódica da tabela de isenção:
“Se o valor de R$ 5.000 não for corrigido anualmente, isso se torna uma fraude. O cidadão pode ser beneficiado agora, mas logo voltará a pagar imposto. É preciso garantir a correção automática para que não haja ilusão fiscal.”
Contexto do agro
A aprovação do projeto ocorre em um momento de pressão sobre o setor produtivo, com baixa execução do Seguro Rural no Plano Safra, dificuldades de renegociação de dívidas e impactos climáticos severos em estados como o Rio Grande do Sul.
As recuperações judiciais no campo cresceram em 2024 e devem registrar novo aumento em 2025, especialmente nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
Produtores que arrendam terras lideram os pedidos, seguidos por grandes proprietários, agroindústrias e produtores de soja e pecuária.
A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O governo federal ainda regulamentará detalhes como a aplicação da tributação mínima e a forma de cálculo do redutor sobre lucros e dividendos.
✍️ Da redação do Sorriso News MT
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