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Senado aprova vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos

Após decisão polêmica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem condenado por estupro de vulnerável, o Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos. A proposta segue agora para sanção do presidente Lula (PT).

O texto altera o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de oito a 15 anos de reclusão. A nova redação deixa explícito que a experiência sexual anterior da vítima, eventual consentimento ou até mesmo a ocorrência de gravidez não interferem na caracterização do crime.

A discussão do PL foi feito na CCJ do Senado e agora segue para análise da presidência. – Foto: Carlos Moura/Agência Senado

A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), afirmou que o projeto aprimora a proteção às vítimas e consolida o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera irrelevantes para configuração do crime o consentimento da vítima, sua vida sexual pregressa ou eventual relacionamento com o acusado.

“A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir”, destacou a senadora ao defender a medida.

Absolvição em Minas Gerais

A aprovação ocorre após repercussão de decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG, que, por maioria, absolveu um homem de 35 anos condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos sob o argumento de que eles viviam como casal.

Após críticas de juristas e parlamentares, o desembargador Magid Nauef Láuar acatou recurso do Ministério Público e restabeleceu a condenação, determinando ainda a expedição de mandados de prisão contra o acusado e contra a mãe da adolescente, apontada como conivente com o crime.

Para a relatora, ao explicitar que fatores como experiência sexual ou gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena, o projeto elimina interpretações que possam minimizar a gravidade do delito ou revitimizar a vítima, conferindo maior segurança jurídica e reforçando a repressão a um dos crimes mais graves previstos na legislação penal brasileira.

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