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Senado deve analisar na quarta projeto de lei que muda rito de impeachment de ministros do STF | Política

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar, já na próxima quarta-feira (10), um projeto de lei que muda a Lei de Impeachment e estabelece que qualquer cidadão pode apresentar denúncia que pode levar ao impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) desde que reúna o apoio de pelo menos 1% dos eleitores brasileiros. Especialistas avaliam que mudança no texto evita que ele seja considerado inconstitucional pela Corte.

A análise da proposta apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) acontece dois anos depois de ela ter sido entregue por uma comissão de juristas presidida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em reação à decisão liminar pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

Em sua decisão, Gilmar restringiu o oferecimento da denúncia que pode levar a processos de impeachment contra magistrados da Corte à PGR e aumentou para dois terços o quórum da votação necessária para que o Senado afaste essa autoridade.

Segundo apurou o Valor, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), cobrou do senador Weverton Rocha (PDT-MA) que entregasse o relatório da matéria o quanto antes para que ela pudesse avançar na Casa. O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), já afirmou a interlocutores que ela deve entrar na pauta da reunião do colegiado da próxima semana.

O projeto de Pacheco, inclusive, foi citado pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, na manifestação em que pediu a Gilmar que reconsiderasse a decisão. O posicionamento da AGU foi interpretado com um gesto “forçado” de Messias, indicado por Lula ao STF, a Pacheco, nome defendido por Alcolumbre e pela maioria dos senadores para ocupar a vaga aberta pela aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

A maioria dos senadores que defendia a escolha de Pacheco para o STF apontava justamente que ele seria um contrapeso na Suprema Corte para evitar que o Tribunal revertesse leis aprovadas pelo Congresso.

Como exemplo, senadores citam o marco temporal para demarcação de terras indígenas, que teve um projeto de lei aprovado após o Supremo declarar a tese inconstitucional e, também, a aprovação pelo Congresso da PEC das Drogas, aprovada pelo Senado após a Corte descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e fixar a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Ao mudar a Lei de Impeachmet, o texto de Pacheco define que somente partidos políticos com representação no Poder Legislativo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades de classe ou organizações sindicais e cidadãos que reúnam as assinaturas de pelo menos 1% dos brasileiros podem apresentar denúncias contra ministros do STF.

Antes da decisão de Gilmar, a lei previa que qualquer cidadão poderia ingressar com uma denúncia que poderia levar ao processo de impeachment de magistrados da Corte.

Diferentemente, o texto de Pacheco define que as pessoas comuns que queiram impetrar tal denúncia precisam cumprir os requisitos da iniciativa legislativa popular – aquele necessário para que a sociedade civil possa protocolar projetos de lei no Congresso. Para fazer isso, o cidadão precisa reunir as assinaturas de 1% dos eleitores do Brasil, distribuído por pelo menos 5 estados, com o número de eleitores em cada um deles não inferior a 0,3%.

Além da lista de quem pode ingressar com denúncias, o texto também determina um prazo de 30 dias úteis para que o presidente do Senado admita ou rejeite um pedido de impeachment contra ministro do STF.

Ele ainda estabelece que um terço da Casa, 27 senadores, pode apresentar recurso contra o arquivamento de uma denúncia pelo chefe do Legislativo e cria novos comportamentos de ministros do STF que podem ser enquadrados como crimes de responsabilidade que levam ao impeachment. Entre eles estão o magistrado manifestar, “por qualquer meio de comunicação”, sua opinião sobre casos que ainda não foram julgados pela Corte e pedir ou receber “vantagem indevida” por conta da sua atividade profissional.

Se aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidência da República, esse projeto terá que passar pelo controle de constitucionalidade do STF, assim como qualquer outra lei no Brasil. Se identificar que algum dispositivo dela viola o que está previsto na Constituição, a Corte pode declará-lo inconstitucional.

Na visão de especialistas consultados pelo Valor, a necessidade de cidadãos precisarem preencher os requisitos da iniciativa legislativa popular possibilita que o STF não veja essa forma de ingresso de denúncias como uma ameaça à Corte e não a defina como inconstitucional.

“Essa limitação facilita a aceitação da iniciativa do processo por qualquer cidadão pelo STF, pois dificulta pedidos de impeachment despropositados ou movidos por desejo de retaliação pessoal”, afirmou Elival Ramos, professor de direito constitucional da Universidade de São Paulo.

Na mesma linha, o professor de direito constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV) Rubens Glezer acredita que a proposta difere do que foi definido como inconstitucional por Gilmar.

“No que diz respeito sobre os legitimados, essa nova PEC tem um cenário muito diferente do que aquele considerado pela cautelar do ministro Gilmar Mendes. Ela faz justamente o tipo de controle que ele considera compatível com a Constituição Federal – ter algum tipo de mecanismo que não torne fácil a denúncia abusiva ou leviana. Então, parece que ficaria de pé as previsões desse projeto de lei se for aprovado nesses termos”, disse o professor.

Nos bastidores, autoridades avaliam que a decisão de Gilmar tem relação com um temor de que uma possível maioria de direita e extrema direita no Senado a partir de 2027 possa permitir o abuso do poder de iniciar processos de impeachment contra ministros do STF. Para Elival, a liminar do ministro tem um teor de “inferiorização” do Senado em relação à Corte no exercício de uma função jurisdicional, com o poder de julgar outras autoridades, tornando a decisão do magistrado “corporativista”.

“É mesmo. É o equivalente magistocrático da PEC da blindagem. Isso tem todo o DNA corporativista. Não é por aí [que esse tipo de decisão tem que ser tomada]”, declarou o professor da USP.

Senadores ainda levantam a possibilidade da transferência deste texto do projeto de lei para uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de tornar mais difícil que o Supremo a declare total ou parcialmente inconstitucional. Juridicamente, entretanto, os professores de direito constitucional destacam que o fato de ser uma PEC não impede o controle de constitucionalidade da matéria pelo STF.

“O Supremo Tribunal Federal tem poder para declarar a inconstitucionalidade mesmo de emendas constitucionais. Para isso, ele tem que dizer que a emenda fere uma das cláusulas pétreas, mas uma das cláusulas pétreas é a violação grave e a separação de Poderes. Como essa é a base da argumentação, essa escolha política não ficaria blindada por uma emenda constitucional do ponto de vista estritamente jurídico. O que fica um pouco mais custoso é em termo de legitimidade da autoridade. Vai ter um gasto de capital político maior para ter que enfrentar uma emenda constitucional que tente lá entrincheirar na Constituição algo a esse respeito”, explicou Glezer.

Os dois professores também veem com bons olhos a possibilidade de parte das Casas legislativas poderem apresentar recurso contra o arquivamento da denúncia pelo presidente dela. No caso de denúncias contra ministros do STF, cabe ao presidente do Senado avaliar a abertura do processo de impeachment e, em relação a presidentes da República, é prerrogativa do presidente da Câmara dos Deputados fazer essa apreciação.

“Eu acho até que um terço da Casa legislativa é um número razoável, porque isso é um número mínimo para recorrer. Depois, esse recurso vai ser votado e julgado. Não há um risco de fragilização [do processo de impeachment contra ministros do STF]. A ideia é que o recurso possa ocorrer exatamente para que se discuta a matéria”, respondeu Elival.

Na visão do professor da FGV, o recurso ainda permite que o presidente da Casa legislativa divida o poder que tem hoje na decisão de abertura de um processo de impeachment.

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