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“Sentou em cima”, deputado acusa ministro André Mendonça de reter processo da pesca

O deputado estadual Wilson Santos (PSD) voltou a criticar a demora do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgar a ação que trata da lei da pesca em Mato Grosso. Segundo ele, a indefinição tem prejudicado diretamente a subsistência de milhares de pescadores profissionais no estado. A declaração foi dada nesta quarta-feira, 13 de agosto.

“Eu tenho falado isso constantemente, feito um apelo aos ministros do Supremo Tribunal Federal para que pautem essa matéria. Infelizmente, a matéria caiu para relatoria do ministro André Mendonça, que não relata, não apresenta o voto e não devolve ao plenário. Sentou em cima da matéria e ponto final”, afirmou.

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O parlamentar disse já ter procurado outros ministros da Corte para tentar destravar o julgamento. “Já pedi ao ministro Gilmar Mendes, pedi ao ministro Flávio Dino que ajude o ministro Barroso a pautar essa matéria. Temos muita confiança de que, quando for pautada, a maioria dos ministros vai votar para devolver ao pescador profissional o direito de exercer sua profissão dentro das leis, normas e legislações estabelecidas.”

Questionado sobre o funcionamento do Observatório da Pesca, criado pela Assembleia Legislativa para acompanhar a situação dos pescadores artesanais, Wilson destacou que o trabalho segue em andamento. “Já fizemos várias audiências, ouvimos empresários, lojistas, colônias e pescadores, e vamos continuar ouvindo. Mas o grande embaraço está no Supremo Tribunal Federal”.

Entenda sobre a Lei

A “Lei do Transporte Zero” em Mato Grosso, também conhecida como Lei nº 12.197/2023, proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de pescado oriundo dos rios do estado por um período de cinco anos, com início em 1º de janeiro de 2024. O objetivo principal é combater a pesca predatória e aumentar os estoques pesqueiros. 

De acordo com a lei, pescadores profissionais e artesanais que estejam inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP), residentes fixos em Mato Grosso e que comprovem ter na pesca artesanal sua única profissão e principal fonte de renda até a data de vigência da norma, terão direito a receber do Governo do Estado uma indenização mensal equivalente a um salário mínimo.

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