
O julgamento que analisava o recurso do prefeito de Alta Floresta, Chico Gamba (UB), e de seu vice, Robson Quintino (MDB), no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), terminou nesta segunda-feira (1º) com um voto isolado pela manutenção da cassação dos gestores. A posição foi da desembargadora Serly Marcondes, que havia pedido vistas no processo e defendeu a decisão de primeira instância que havia condenado os políticos por compra de votos e abuso de poder político.
Apesar de a maioria do colegiado já ter se manifestado contrária à cassação — revertendo a sentença por 6 a 0 em agosto — Serly destacou fundamentos jurídicos inéditos para justificar sua divergência, apontando que a conduta dos réus representou fraude e violou normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de dispositivos da Resolução nº 23.671/2021 do TSE.
Segundo a desembargadora, a utilização do perfil de notícias @altaflorestamilgrau, transformado em @chico.gamba sem aviso prévio aos seguidores, configurou abuso dos meios de comunicação. “A utilização do perfil intitulado @altaflorestamilgrauof por Gamba e Quintino, sem prévia comunicação aos seguidores daquela página de notícias que, às vésperas do período eleitoral, passou a divulgar conteúdos em favor dos candidatos, nitidamente configura fraude e abuso dos meios de comunicação. A sentença, portanto, não merece reparos”, afirmou.
Ela ressaltou que os seguidores compunham um verdadeiro banco de dados de pessoas que tinham interesses em comum: receber notícias variadas e periódicas, não propaganda eleitoral. “Noutras palavras, houve um sequestro de seguidores. O tratamento de dados pessoais para fins de propaganda eleitoral deve respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado, em observância à LGPD e à Resolução 23.671 do TSE”, completou.
Marcondes pontuou que o uso indevido desses dados pessoais violou a finalidade legítima de coleta, acarretando um desvio de finalidade eleitoral. Para ela, o episódio não apenas afetou a lisura do pleito, mas também representou afronta às normas de proteção de dados. “As redes sociais, ainda que tenham surgido como instrumento de recreação, hoje são ferramentas de influência. O uso indevido de um perfil noticioso para campanha eleitoral viola princípios democráticos e normas legais vigentes”, reforçou.
Apesar do voto firme da desembargadora, seu posicionamento não foi suficiente para alterar a decisão da Corte. O TRE-MT, por maioria, deu provimento aos recursos de Chico Gamba e Robson Quintino, julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O resultado garantiu a permanência dos gestores nos cargos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.