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Sindicato vai à Justiça contra exigência de declarar dividendos até fim do ano para manter isenção de IR | Finanças

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) entrou com mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra que chama de “regra incompatível com a realidade contábil e societária de empresas”. Segundo a entidade, a ação visa resguardar os associados de serem obrigados a cumprir a exigência de aprovar, até 31 de dezembro deste ano, a distribuição dos lucros apurados no próprio exercício como condição de manter a isenção de Imposto de Renda sobre os resultados.

A regra está prevista na Lei 15.270/2025, que tributa dividendos, ao mesmo tempo em que isenta de IR pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil por mês, uma das bandeiras do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pela nova lei, a partir de 2026 haverá taxação em 10% dos dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física em montante acima de R$ 50 mil mensais.

“Na prática, esta regra desconsidera a forma com a contabilidade é feita no país, em que os balanços são encerrados, examinados e aprovados nos primeiros meses do ano seguinte, em conformidade com o Código Civil, a Lei das S.A., e normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade)”, diz o Sescon-SP.

Ainda conforme comunicado da entidade, o mandado de segurança, impetrado na sexta-feira (28) junto à Justiça Federal da 1ª Região, sustenta que “a exigência criada é juridicamente e tecnicamente inexecutável, viola a legislação, compromete a segurança jurídica, fere o princípio da irretroatividade tributária e transforma uma suposta regra de transição em armadilha fiscal”.

A ação pede que não seja exigido IR sobre lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025, “desde que esses resultados sejam efetivamente apurados em 2025 e tenham sua distribuição aprovada em atas registradas até 30 de abril de 2026, em consonância com os prazos previstos na legislação”.

O Sescon-SP reúne mais de 300 mil empresas de serviços no Estado de São Paulo, incluindo 25 mil sociedades de contabilidade e de auditoria, além de consultorias, fundos e holdings.

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