O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) que suspendeu, por 120 dias, os descontos em folha e os repasses financeiros de operações de crédito consignado nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício dos servidores públicos.
A medida administrativa suspendeu temporariamente os descontos e os repasses financeiros até a conclusão das investigações ou até que as instituições comprovem, com documentos, que as operações foram realizadas de forma regular. A decisão também proibiu qualquer prática que possa prejudicar os servidores, como inclusão em cadastros de inadimplentes, cobrança de juros, multas ou encargos durante o período de suspensão.
Além disso, o ato da Seplag determinou o envio das informações à Controladoria-Geral do Estado, ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Estado, para análise de eventuais responsabilidades e adoção das medidas cabíveis.
A decisão foi tomada pelo Ministro Flávio Dino, relator da Reclamação nº 89.815, que entendeu que o pedido não poderia ser analisado por meio de reclamação constitucional e, por isso, negou seguimento à ação.
Relembre
Após identificar fortes indícios de práticas irregulares, falhas sistêmicas e vícios de informação que podem ter prejudicado milhares de servidores públicos estaduais, foram suspensos os descontos dos bancos: Banco Master; Banco BMG; Banco Santander; Banco Pine; Banco Daycoval; Banco Agibank; Taormina Soluções Financeiras; Pix Card Serviços Tecnológicos e Financeiros; Neo Instituição de Pagamento; Eagle Sociedade de Crédito Direto; Meu Cash Card Serviços Tecnológicos e Financeiros.
O levantamento analisou reclamações, pedidos de revisão e manifestações feitas por servidores no Sistema Revisa Consignações e apontou um padrão recorrente de problemas nas contratações realizadas por determinadas instituições consignatárias.
Entre os principais achados estão divergências entre o tipo de contrato que o servidor acreditava estar firmando e aquele que, de fato, foi registrado no sistema; ausência de informações claras sobre juros, forma de amortização e impacto real sobre a margem consignável; além da falta de comprovação da entrega dos cartões e da disponibilização de faturas mensais.
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