O conselheiro Waldir Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), rejeitou uma denúncia apresentada por um servidor da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, que alegava ter sido demitido de forma injusta após se recusar a assinar o recebimento de um equipamento hospitalar supostamente superfaturado.
De acordo com o denunciante, ele respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por faltas injustificadas enquanto trabalhava na Policlínica do Coxipó, e também exercia a função de coordenador do serviço de imagem no Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá.
O servidor afirmou que foi pressionado por superiores a assinar a homologação da compra de uma máquina, adquirida durante a gestão do então prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), e que sua recusa teria resultado em sua demissão.
“Se assinasse a homologação da compra dos aparelhos seria abandonado o PAD, porém o denunciante recusou a assinar o que originou sua demissão”, diz trecho do relato apresentado ao TCE.
Em decisão publicada nessa segunda-feira (3), o conselheiro Waldir Teis considerou que a análise do caso não é de competência do Tribunal de Contas, pois envolve matéria administrativa interna do município, relacionada ao poder hierárquico e disciplinar da gestão pública.
“A questão central dos autos — anulação de processo administrativo disciplinar (PAD) — insere-se no âmbito do poder hierárquico disciplinar da administração pública do município envolvido, e não do controle externo exercido por esta Corte de Contas”, escreveu o relator.
Teis ressaltou ainda que processos administrativos disciplinares e sindicâncias voltados à apuração de infrações funcionais estão sujeitos exclusivamente ao controle interno da administração municipal, e não à fiscalização direta dos tribunais de contas.
O processo também registra que o servidor ingressou com uma ação judicial no Poder Judiciário de Mato Grosso, na tentativa de reverter a demissão. O nome e a formação profissional do denunciante, contudo, não foram divulgados nos autos.