O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) respondeu a uma consulta da Prefeitura de Alta Floresta e definiu que a administração municipal pode oferecer o curso de condutor de transporte escolar a motoristas efetivos para manutenção da certificação, mas não é obrigada a custear a formação sem previsão em lei específica. O entendimento foi firmado durante sessão ordinária.
A consulta, relatada pelo conselheiro Antonio Joaquim, questionava se o município tinha a obrigação de bancar o curso de formação continuada, considerando a Instrução Normativa 5/2013 da Controladoria-Geral do Município de Alta Floresta, que atribui ao ente público a responsabilidade pelo custeio.
“Tal despesa somente seria exigível mediante a existência de lei municipal específica. A norma da Controladoria Interna do Município não possui força normativa para instituir tal obrigação”, destacou o relator.
O parecer do Ministério Público de Contas (MPC), acolhido pelo conselheiro, ressaltou que a Prefeitura pode assegurar o curso aos motoristas efetivos, conforme artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, para garantir a manutenção da certificação exigida.
Para motoristas temporários ou candidatos em concurso público, a exigência deve ser feita no edital, com a apresentação da certificação como requisito para contratação ou investidura no cargo.
A decisão, acompanhada por unanimidade pelo Plenário, foi consolidada com base no parecer do MPC e na minuta da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) do TCE-MT.