À época, o juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, desqualificou o crime de tortura para maus-tratos. Ele foi seguido pela maioria do Conselho Militar, exceto pelo tenente-coronel Abel, do Corpo de Bombeiros, que entendeu que a tenente Ledur praticou o crime de tortura.