O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Município de Matupá ao pagamento de indenização por danos morais após a remoção indevida de um corpo de seu jazigo original, sem comunicação prévia à família. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Público e Coletivo.
O caso ocorreu em outubro de 2020. A mãe da vítima, falecida dois meses antes, compareceu ao cemitério municipal para realizar melhorias no túmulo do filho e foi informada de que o corpo havia sido transferido para outra sepultura sem autorização ou aviso.
Conforme consta no processo, para confirmar a identidade no novo local, um servidor municipal realizou a abertura do jazigo, expondo o corpo em estado de decomposição diante da mãe e de familiares.
O relator do caso, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que o município responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, independentemente da comprovação de má-fé.
Segundo o entendimento do colegiado, ficou caracterizada falha grave na prestação do serviço público, diante da ausência de protocolo formal e comunicação à família para a movimentação dos restos mortais.
O Tribunal também reconheceu a configuração do chamado dano moral “in re ipsa”, quando o sofrimento é presumido a partir da própria gravidade do fato, dispensando comprovação adicional.
Indenização mantida
A condenação foi mantida no valor de R$ 10 mil, considerado adequado pelos magistrados à gravidade do ocorrido e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A família havia recorrido pedindo a elevação da indenização para R$ 50 mil, mas o pedido não foi analisado devido a falhas técnicas na apresentação do recurso.
O colegiado também determinou ajuste na forma de cálculo da atualização monetária e juros, para adequação ao índice oficial previsto nas regras constitucionais aplicáveis às condenações contra a Fazenda Pública.
O Município foi isentado do pagamento das custas processuais, conforme legislação estadual, mas permanece obrigado ao pagamento da indenização e honorários advocatícios.
O processo tramita sob o número 1000992-84.2021.8.11.0111 e teve sua condenação confirmada em fevereiro de 2026.