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TJMT reconhece propaganda enganosa e invalida contrato de férias compartilhadas

Uma promessa de férias dos sonhos terminou na Justiça. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou um contrato de multipropriedade turística após constatar práticas abusivas na venda e determinou a devolução integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais aos consumidores.

A decisão reconheceu que o contrato foi firmado sob forte pressão psicológica, durante apresentação prolongada, com uso de brindes e informações verbais que não correspondiam ao que estava escrito no documento final. Para o colegiado, a divergência entre o que foi prometido no momento da venda e as cláusulas efetivamente contratadas caracteriza propaganda enganosa e vício de consentimento, violando o direito básico do consumidor à informação clara.

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O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que, em contratos desse tipo, é comum a chamada “venda emocional”, o que torna o consumidor mais vulnerável. Segundo ele, o princípio de que o contrato deve ser cumprido não é absoluto e pode ser relativizado quando há abusividade, desequilíbrio contratual e violação da boa-fé.

Além de manter a nulidade do contrato e a restituição integral dos valores pagos, o Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. O tempo gasto em uma apresentação excessivamente longa, em momento que deveria ser de lazer, aliado à frustração gerada pelas promessas não cumpridas, configurou dano moral indenizável. O valor da indenização, fixado inicialmente em R$ 15 mil, foi reduzido para R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada consumidor.

O recurso foi parcialmente provido para ajustar o valor da indenização, permanecendo inalterados os demais pontos da sentença.

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