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TRF1 mantém condenação por desmatamento ilegal de 983 hectares em Alta Floresta

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu garantir a aplicação de sanções contra pecuarista por desmatamento ilegal de 983 hectares de Floresta Amazônica no município de Alta Floresta, no norte de Mato Grosso.

Atuando em nome da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a AGU obteve êxito em recursos de apelação julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reformou decisões de primeira instância. Com isso, foi confirmada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 514,7 mil, além da suspensão do acesso a linhas de crédito oficiais e a benefícios fiscais.

O desmatamento ocorreu entre os anos de 2002 e 2006. Após fiscalização e autuação do Ibama, a AGU ingressou com ação civil pública. Em 2019, houve condenação parcial em primeira instância, o que motivou a interposição de recursos pela União, posteriormente acolhidos pelo TRF1 no julgamento mais recente.

A 12ª Turma do tribunal entendeu que a supressão de quase mil hectares de floresta em um bioma considerado patrimônio nacional configura grave violação a valores coletivos. Segundo a decisão, o dano moral coletivo é presumido e decorre da própria agressão ao meio ambiente, não sendo necessária a comprovação de prejuízo direto à coletividade.

O TRF1 também destacou que, em matéria ambiental, é possível a cumulação das obrigações de reparar o dano e de pagar indenização, reforçando o caráter pedagógico e reparatório da condenação. O valor da indenização foi fixado com base em critérios utilizados pelo Ibama em casos semelhantes, correspondendo a 5% do cálculo sobre a área desmatada.

Além da indenização, o tribunal determinou a suspensão do direito do pecuarista de acessar financiamentos em instituições oficiais de crédito e de receber incentivos fiscais. Para os magistrados, permitir o acesso a recursos públicos por quem comprovadamente degradou o meio ambiente seria incompatível com o dever constitucional do Estado de proteção ambiental.

A restrição permanecerá válida até que seja comprovada a reparação integral do dano causado à Floresta Amazônica.

O processo tramita sob o número 0003300-79.2008.4.01.3603.

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