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Vereador diz que Ranalli e Coronel Dias “viraram gatinhos” do prefeito de Cuiabá – agro.mt

Conteúdo/ODOC – O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a servidora pública Jussara de Souza Amaral Daltro a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao motorista de aplicativo Marcos Antonio de Araújo Santos, após acusá-lo falsamente dos crimes de sequestro e cárcere privado.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta semana e cabe recurso.

De acordo com o processo, o caso ocorreu em agosto de 2023, quando a servidora solicitou uma corrida por aplicativo do Condomínio Belvedere I, no Jardim Imperial, até o bairro Cidade Alta.

Durante o trajeto, a passageira acusou o motorista de desviar a rota e insinuou que ele tentava roubá-la. Em seguida, começou a gritar dentro do veículo, alegando estar sendo sequestrada.

Após desembarcar, a mulher registrou um boletim de ocorrência contra o motorista, acusando-o de sequestro e cárcere privado. A denúncia rapidamente se espalhou nas redes sociais e em veículos de imprensa.

Além disso, conforme a ação, a passageira divulgou mensagens de áudio e imagens da placa do carro do motorista em grupos de WhatsApp, alegando que ele não era um motorista de aplicativo, mas sim um criminoso.

“Em razão dessas acusações infundadas, o autor passou a enfrentar um cenário de hostilidade e desconfiança, sendo alvo de ameaças e impedido de exercer seu trabalho com normalidade. Relata ainda que foi procurado por policiais militares em seu antigo local de trabalho, uma vez que seu veículo passou a ser investigado sob a suspeita infundada de estar sendo utilizado para a prática de crimes. Tais eventos, além do impacto profissional, causaram-lhe intenso abalo moral e psicológico”, diz a ação.

Na decisão, o juiz afirmou que os áudios anexados ao processo comprovam que a passageira não apenas acusou falsamente o motorista, mas também propagou essa informação de maneira “leviana”, expondo-o publicamente e “incentivando um verdadeiro linchamento moral e social”, o que resultou na ampla repercussão do caso na mídia.

“É incontroverso que a requerida fez declarações que imputaram falsamente ao requerente a prática de crime de sequestro e cárcere privado, informações essas que foram amplamente divulgadas e compartilhadas, gerando graves prejuízos à sua imagem, honra e dignidade”, escreveu o magistrado.

“Além disso, a requerida confessa, ainda que de forma indireta, a prática dos atos ofensivos em sua própria contestação, ao reconhecer que fez as alegações e que tomou atitudes que levaram à disseminação da acusação. Ainda que tente justificar sua conduta sob o argumento de que agiu em ‘estado de pânico’, tal justificativa não afasta a ilicitude do ato”, acrescentou.

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