Sinop, 24/07/2025 11:52

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Voto de Rabaneda no Conselho Nacional evita extinção do 2º Juizado Especial de Sinop

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o processo que analisava a legalidade da criação do 2º Juizado Especial de Sinop. A decisão foi tomada após pedido de vista do conselheiro Ulisses Rabaneda, que votou contrário à extinção. Rabaneda considerou o funcionamento da estrutura como fundamental diante da alta demanda judicial.

O debate foi provocado por um procedimento de Nota Técnica protocolado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), visando confirmar a regularidade da instauração do 2º Juizado. Inicialmente, a decisão caminhava para uma possível extinção até que fosse comprovado o atendimento de uma série de critérios da Resolução CNJ nº 184/2013.

No entanto, após pedido de vista do Conselheiro Ulisses Rabaneda, foi constatado que a lei estadual que instituiu a criação de cargos para a unidade foi aprovada pela Assembleia Legislativa e está em pleno vigor. Além disso, o conselheiro destacou que, conforme alertado pelo TJMT, o Juizado já conta com elevado número de processos em andamento e fluxo intenso de novos casos.

A instalação do 2º Juizado Especial foi efetivada pelo Poder Judiciário em 2024 com a promessa de fortalecer os trabalhos nas esferas cível, criminal e de Fazenda Pública. Segundo apontado pelo Fórum da Comarca de Sinop, antes da criação da nova unidade, existiam mais de 10 mil processos para serem julgados por apenas um juiz.

Em seu voto, Ulisses Rabaneda considerou ainda os argumentos e o alerta de alta demanda judicial feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT) e pela OAB Subseção de Sinop. As entidades reforçaram que o pedido de criação partiu de diversos setores da sociedade, incluindo Poder Executivo e Legislativo local e a própria população sinopense.

“Estes aspectos trazidos tanto pelo TJMT, quanto pela OAB, recomendam a manutenção da situação fática. Permitir o funcionamento do 2º Juizado Especial de Sinop/MT, sem outras condições, é medida necessária à célere e adequada entrega da prestação jurisdicional, notadamente diante dos números apresentados”, pontuou o conselheiro.

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